Lei nº 268 de 06/04/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado "Pedofilia é Crime, denuncie DISK 100" e dá outras providências.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado "Pedofilia é Crime, denuncie DISK 100."
Art. 2º O descumprimento às determinações desta Lei importará na implicação de multa em Unidade Fiscal do Município vigente e atualizada, da seguinte forma:
I - na primeira autuação, aplicar 100 UFM's (cem Unidades Fiscais do Município);
II - pela primeira reincidência, aplicar 200 UFM's (duzentas Unidades Fiscais do Município);
III - cassação do alvará, pela segunda reincidência aplicar 300 UFM's (trezentas Unidades Fiscais do Município);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 06 de abril de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Ver.ª MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3ª Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LINA
Corregedor-Geral
Ver.ª VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidoria-Geral