Lei nº 268 de 06/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado "Pedofilia é Crime, denuncie DISK 100" e dá outras providências.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, camisas, cartazes e outdoors, o enunciado "Pedofilia é Crime, denuncie DISK 100."

Art. 2º O descumprimento às determinações desta Lei importará na implicação de multa em Unidade Fiscal do Município vigente e atualizada, da seguinte forma:

I - na primeira autuação, aplicar 100 UFM's (cem Unidades Fiscais do Município);

II - pela primeira reincidência, aplicar 200 UFM's (duzentas Unidades Fiscais do Município);

III - cassação do alvará, pela segunda reincidência aplicar 300 UFM's (trezentas Unidades Fiscais do Município);

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 06 de abril de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

Ver.ª MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3ª Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

1º Secretário

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LINA

Corregedor-Geral

Ver.ª VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidoria-Geral