Lei nº 2679 DE 04/11/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2019

Dispõe sobre a instalação de Semáforos Sonoros para auxiliar a travessia de pessoas com deficiência visual, pessoas com baixa visão, crianças e idosos, mobilidade reduzida nas principais vias públicas, e de grandes fluxos do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a instalar semáforos sonoros que auxiliem a travessia de pessoa com deficiência visual e de pessoa com baixa visão e mobilidade reduzida em vias de grande movimento do Município.

Art. 2º Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito no Município a definição dos locais de melhor conveniência para instalação dos semáforos sonoros, podendo esse órgão, também a seu critério e por regulamentação, convidar entidades competentes para a escolha desses locais.

Art. 3º A instalação dos semáforos mencionados nesta lei dependerá de licitação que será realizada pelo Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei nº 3.896/2019

Vereadora Ellis Regina - PC do B