Lei nº 2676 DE 06/04/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 06 abr 2022

Dispõe sobre o dever de bares, restaurantes e casas noturnas situados no Município de Palmas adotarem medidas de auxílio à mulher que se encontre em situação de risco em suas dependências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bares, restaurantes e casas noturnas situados no município de Palmas ficam obrigados a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento por meio das seguintes medidas:

I - oferta de acompanhamento até o carro;

II - comunicação à polícia ou guarda municipal.

Art. 3º Serão afixados cartazes nos banheiros femininos, ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos descritos no caput do art. 1º, informando a disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

Parágrafo único. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 4º Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º deverão treinar e capacitar seus funcionários para aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do art. 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 6 de abril de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas