Lei nº 2675 DE 04/11/2019
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de Porto Velho realizar o alinhamento e a retirada dos fios e petrechos inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos e das outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, realizar o alinhamento e retirada dos cabos inutilizados nos postes e ao mesmo tempo notificar a empresa que não tem autorização para os devidos trabalhos.
Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica deve fazer manutenção, conservação, remoção, substituição, sem qualquer ônus para a administração pública municipal nos postes de concreto ou madeira, que se encontram estado precário, tortos, inclinados ou em desuso.
Art. 3º Em casos de substituição de postes, fica a empresa concessionaria ou permissionária de energia elétrica, obrigada a notificar as demais empresas que utilizem os postes como suporte de cabeamentos, a fim de que possam realizar realinhamentos de cabos de energia e telecomunicações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente