Lei nº 2673 DE 09/01/2025

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 09 jan 2025

Altera o art. 16-E na Lei Municipal Nº 926/2006 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do Município de Boa Vista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:  

LEI:

 Art. 1º. O Art. 16-E, da lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.16-E. As taxas de regularização de obras terão valores proporcionais as áreas a serem regularizadas conforme discriminado abaixo, quando solicitadas posteriormente à publicação deste dispositivo legal, possuindo como sujeito ativo a pessoa natural ou jurídica benefi - ciada com tal pedido.

1 - Menor ou igual a 50m² – 50 UFM;

2 - Superior a 50,01m²; inferior ou igual a 100m² - 100 UFM;

3 - Superior a 100,01m², inferior ou igual 200m² - 200 UFM;

4 - Superior a 200,01m², inferior ou igual a 500m²- 400 UFM;

5 - Superior a 500,01m² - Inferior ou igual a 1.000m² - 800 UFM;

6 - Superior a 1.000,01m² - 1.500 UFM.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. A pedido do cidadão/contribuinte, processos de regularização anteriores as estas alterações deverão ser reavaliadas, com a devolução monetária da quantia excedente uma vez cobrada (justiça social).  

Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista