Lei nº 2673 DE 04/11/2019
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Usinas Hidrelétricas instaladas no Município de Porto Velho a comunicarem a abertura de suas comportas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho Manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º As Usinas Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, e outras que por ventura vierem a serem instaladas no Município de Porto Velho ficam obrigadas a comunicarem a abertura de suas comportas pelos principais meios de comunicação.
Parágrafo único. Entende-se como principais meios de comunicação, televisão, rádio, internet, mídia, impressa e outros.
Art. 2º O comunicado deverá ser feito com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas devendo cópia do expediente ser enviado para a Câmara Municipal de Porto Velho e Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Projeto de Lei nº 3.859/2019
Vereadora Cristiane Lopes - PP