Lei nº 267 de 06/04/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011

Dispõe sobre a divulgação dos números de telefone de emergência e de utilidade pública nos veículos da frota da administração direta e indireta do Município e nos ônibus do transporte coletivo urbano.

FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:

Art. 1º É obrigatória a afixação dos números de telefone de emergência e de utilidade pública nos veículos da frota dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Manaus e nos ônibus do transporte coletivo urbano.

Parágrafo único. Os números de telefone a que se refere o caput deste artigo serão afixados nos veículos dos respectivos órgãos ou entidades, em ambas as laterais e na traseira, por meio de adesivo e em dimensões que permitam sua leitura.

Art. 2º Incluem-se nos serviços de atendimento à comunidade a que se refere o art. 1º, entre outros que vierem a ser criados:

I - Ambulância - SAMU - 192;

II - Bombeiro - 193;

III - Disque-denúncia - 181;

IV - Defesa Civil - 199.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 06 de abril de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

1º Secretário

Ver. VICTOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral