Lei nº 267 de 06/04/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 07 abr 2011
Dispõe sobre a divulgação dos números de telefone de emergência e de utilidade pública nos veículos da frota da administração direta e indireta do Município e nos ônibus do transporte coletivo urbano.
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos dos arts. 45, inciso II; 65, § 7º e § 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e art. 213 do Regimento Interno:
Art. 1º É obrigatória a afixação dos números de telefone de emergência e de utilidade pública nos veículos da frota dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Manaus e nos ônibus do transporte coletivo urbano.
Parágrafo único. Os números de telefone a que se refere o caput deste artigo serão afixados nos veículos dos respectivos órgãos ou entidades, em ambas as laterais e na traseira, por meio de adesivo e em dimensões que permitam sua leitura.
Art. 2º Incluem-se nos serviços de atendimento à comunidade a que se refere o art. 1º, entre outros que vierem a ser criados:
I - Ambulância - SAMU - 192;
II - Bombeiro - 193;
III - Disque-denúncia - 181;
IV - Defesa Civil - 199.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 06 de abril de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VICTOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral