Lei nº 2648 DE 04/09/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 set 2019

Obriga os postos de combustíveis do Município de Porto Velho a informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada e a informar a origem das mesmas e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Obriga os postos de combustíveis que atuem no âmbito do Município de Porto Velho, a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada e a sua origem.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação.

§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos adicionados de solventes, com qualidade inferior à gasolina refinada.

Art. 2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser veiculada em cartaz, banner ou outro meio, em local visível a todos os consumidores que adentrarem ao posto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.

Art. 3º Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.

Art. 4º O descumprimento do que determina o art. 1º desta Lei sujeitará o infrator à multa de 50 UPF's (Unidade de Padrão Fiscal) do Município de Porto Velho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de setembro de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei nº 3.718/2018

Vereador Edésio Fernandes - PRB