Lei nº 2644 DE 31/07/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 31 jul 2020

Dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura Municipal de Manaus e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Parágrafo único. A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial, com concessão de medida protetiva.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 31 de julho de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus