Lei nº 2642 DE 28/08/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 set 2019

Dispõe sobre a introdução de texto informativo impresso no verso dos carnês de pagamento do IPTU sobre direito de isenção de imposto nos casos previstos em Lei, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO manteve, e eu, Vereador EDWILSON NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo introduzirá, no verso dos carnês de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, informações sobre o direito de isenção do imposto.

Parágrafo único. O texto a que se refere o caput deste artigo deverá conter as informações necessárias, de forma clara, para que o contribuinte tome conhecimento das possibilidades de se enquadrar na isenção do imposto, bem como, a legislação que o embasa e o procedimento para fazer o requerimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte a sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de agosto de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei nº 3.806/2018

Vereador Luan da TV - PP