Lei nº 2641 DE 15/03/2022

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 mar 2022

Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público do Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os transportes públicos em funcionamento no Estado do Amapá devem veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal, sendo que a publicidade deve seguir as seguintes diretrizes:

I - incentivo à adoção de animais;

II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar;

III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais;

IV - incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e abandono;

V - informação sobre a caracterização da ocorrência de maus-tratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador