Lei nº 2639 DE 13/02/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 16 fev 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de acesso preferencial dos transportes públicos do município de Macapá, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os operadores, permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo do Município de Macapá ficam obrigados a inserirem nas placas de acesso prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Parágrafo único. O símbolo supracitado se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas.

Art. 2º A campanha de Trânsito e Transporte de Macapá - CTMAC, será responsável pela divulgação desta Lei, por meio de campanhas que promovam a conscientização dos usuários do transporte público do Município sobre a importância de se garantir a prioridade de uso dos assentos dos coletivos aos beneficiários descritos no caput do artigo 1º, uma vez que o símbolo é pouco conhecido.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade, no prazo de quarenta e oito horas, contando da data da notificação, sob pena de multa;

II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais)

III - em caso de reincidência, no período de três meses, a multa prevista no inciso anterior será aplicada em dobro;

IV - persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição da multa em dobro, veículo será retirado de circulação e levedo para garagem, até que seja sanada a irregularidade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 13 de Fevereiro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ