Lei nº 2.639 de 28/11/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 28 nov 2011

Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As mensagens da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas das administrações direta, indireta e fundacional do Estado de Rondônia veiculados na televisão terão tradução simultânea para a linguagem de sinais e serão apresentadas em legendas para os portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador