Lei nº 2634 DE 15/10/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 out 2012
Dispensa do licenciamento ambiental o cultivo da Seringueira (Hevea brasiliensis) nas áreas que especifica, e adota outras providências.
(Revogado pela Lei Nº 2713 DE 09/05/2013):
O Governador do Estado Do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É dispensado do licenciamento ambiental o cultivo da Seringueira (Hevea brasiliensis) e de outras espécies exóticas em áreas de agricultura ou pecuária consolidadas, degradadas ou subutilizadas.
Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei não exime o proprietário rural das obrigações estabelecidas:
I - na Lei Federal 9.433, de 8 de janeiro de 1997, Política Nacional de Recursos Hídricos, quanto aos casos de outorga para o uso de recursos hídricos ou intervenção em corpos hídricos;
II - na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, quanto à inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil