Lei nº 2633 DE 19/11/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 nov 2021

Dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA, para os fins que especifica.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista - TEA, para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do Município, passa a ter validade por prazo indeterminado.

§ 1º O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º O laudo de que trata esta Lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observando o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.

§ 3º A apresentação do laudo de que trata esta Lei não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Palmas, 19 de novembro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas