Lei nº 263 de 01/03/2011

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Torna obrigatória a afixação de placas com dias e horários de atendimentos médicos nos Postos de Saúde e Casinhas da Família.

Art. 1º Fica estabelecida, no município de Manaus, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Casinhas da Família.

Parágrafo único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.

Art. 2º Os dias e horários dos atendimentos das placas poderão ser alterados de acordo com a direção de cada posto ou casinha da família.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 01 de março de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH

Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA

1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI

2º Vice-Presidente

Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES

3º Vice-Presidente

Ver. PAULO NASSER

Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO

1º Secretário

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO

2º Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO

3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA

Corregedor-Geral

Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ

Ouvidora-Geral