Lei nº 263 de 01/03/2011
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 03 mar 2011
Torna obrigatória a afixação de placas com dias e horários de atendimentos médicos nos Postos de Saúde e Casinhas da Família.
Art. 1º Fica estabelecida, no município de Manaus, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde e Casinhas da Família.
Parágrafo único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.
Art. 2º Os dias e horários dos atendimentos das placas poderão ser alterados de acordo com a direção de cada posto ou casinha da família.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 01 de março de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice-Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice-Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2º Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral