Lei nº 2625 DE 15/10/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 out 2021

Dispõe sobre as normas de segurança e de manutenção em brinquedos de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo e público no Município de Palmas, e dá outras providências.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece normas de segurança e de manutenção em brinquedos dos parques infantis (playgrounds), em áreas de uso coletivo e público no Município de Palmas.

Parágrafo único. Entre os serviços de manutenção incluem-se, pelo menos:

I - revisão de parafusos e outros elementos de fixação, com aperto de peças soltas e troca das que apresentam defeitos;

II - revisão e reforço dos pontos de solda em brinquedos metálicos;

III - revisão e conserto dos encaixes em brinquedos construídos de madeira;

IV - lixamento e pintura.

Art. 2º Os parques infantis localizados em áreas públicas devem ser mantidos em conformidade com as determinações da NBR 16071 (Segurança de Brinquedos de playground), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou de outra norma que vier a sucedê-la.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá observar a legislação edilícia municipal.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará para que os parques infantis (playground) sejam vistoriados por profissional habilitado.

§ 1º Da vistoria de que trata o caput deste artigo deve resultar laudo técnico que permita a devida manutenção dos aparelhos.

§ 2º Caso o parque infantil necessite de manutenção preventiva, tais modificações deverão ser apontadas no referido laudo para que sejam providenciadas sob recomendação de interdição do parque infantil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de outubro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 103/2021, de autoria do Vereador Joatan de Jesus)