Lei nº 2610 DE 04/06/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 04 jun 2020

Estabelece medidas excepcionais para prevenção do contágio pela Covid-19 em agências bancárias.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece medidas excepcionais para o atendimento bancário a fim de prevenir o contágio pela Covid-19, declarado pandêmico pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020.

Art. 2º As medidas elencadas nesta Lei deverão ser aplicadas durante a vigência de norma municipal decretando pelo menos uma dessas medidas:

I - estado de calamidade pública;

II - quarentena total ou parcial da população; ou

III - isolamento e distanciamento social.

Art. 3º As agências bancárias deverão adotar, como medidas para assegurar o distanciamento social e prevenir a propagação da Covid-19, no mínimo:

I - sinalização com informações sobre prevenção da Covid-19;

II - disponibilização de álcool gel 70% para higienização das mãos de clientes, usuários bancários, funcionários e equipes de apoio, com indicação para seu uso antes e depois do manuseio de dinheiro, cheques, documentos, cartões e teclados;

III - sinalização de solo indicando a distância mínima de dois metros entre as pessoas que esperam nas filas;

IV - distanciamento mínimo de dois metros entre cadeiras destinadas a clientes, usuários bancários, funcionários e equipes de apoio;

V - estabelecimento do número máximo de pessoas que podem permanecer, ao mesmo tempo, dentro da agência bancária, preservando-se o distanciamento mínimo de dois metros em filas e cadeiras e mantendo-se livres as zonas de circulação (corredores e acesso a entradas e saídas).

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 04 de junho de 2020

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus