Lei nº 2609 DE 03/10/2025
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 out 2025
Institui a “Semana Municipal da Valorização da Agricultura Familiar” no Calendário Oficial do Município de Rio Branco/AC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rio Branco – AC, a Semana Municipal da Valorização da Agricultura Familiar, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 25 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Agricultura Familiar, o Poder Executivo poderá promover e apoiar a realização de ações como:
I – Feiras de produtos oriundos da agricultura familiar;
II – Palestras, oficinas e capacitações sobre produção sustentável, segurança alimentar e empreendedorismo rural;
III – campanhas educativas sobre o papel da agricultura familiar no desenvolvimento local e na preservação ambiental;
IV – Parcerias com escolas municipais para atividades educativas voltadas às crianças e jovens.
Art. 3º As ações previstas nesta lei poderão ser desenvolvidas em parceria com associações de produtores, cooperativas, universidades, entidades civis organizadas e órgãos estaduais e federais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco