Lei nº 2607 DE 03/10/2025
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 out 2025
Dispõe sobre o compartilhamento de áreas comuns por farmácias e drogarias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º As farmácias e drogarias localizadas em galerias comerciais poderão compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas a sanitário, depósito de material de limpeza e local para guarda dos pertences dos funcionários.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se galeria o espaço comercial que abrange dois ou mais estabelecimentos em um único local, permitindo que eles compartilhem uma estrutura arquitetônica e áreas comuns, inclusive os espaços públicos onde funcionem mercados municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco