Lei nº 2602 DE 17/06/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 27 jun 2019

Dispõe sobre a instalação de fraldários para uso de pessoas gestantes, necessidades especiais e idosas.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos ou privados destinados ao uso coletivo, onde circulem diariamente mais de quinhentas pessoas, deverão dispor de pelo menos um fraldário acessível, contendo equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por gestantes, idosos, pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Entende-se por fraldário, ambiente reservado que disponha de mesa para troca de fraldas, lavatório e produtos destinados à higienização.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de junho de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente