Lei nº 260 de 19/12/1985
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 19 dez 1985
Isenta os aposentados pelo IAPAS, FUNRURAL e OUTRAS INSTITUIÇÕES com idade superior a 60 anos do pagamento da passagem nos transportes coletivos, que transitam em Macapá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de passagem nos transportes coletivos que transitam no Município de Macapá, os aposentados pelo IAPAS, FUNRURAL e OUTRAS INSTITUIÇÕES e com idade superior a 60 anos.
Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da sua assinatura.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua regulamentação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 31 DE MARÇO, 19 de dezembro de 1985.
JONAS PINHEIRO BORGES
Prefeito Municipal de Macapá