Lei nº 260 de 19/12/1985

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 19 dez 1985

Isenta os aposentados pelo IAPAS, FUNRURAL e OUTRAS INSTITUIÇÕES com idade superior a 60 anos do pagamento da passagem nos transportes coletivos, que transitam em Macapá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de passagem nos transportes coletivos que transitam no Município de Macapá, os aposentados pelo IAPAS, FUNRURAL e OUTRAS INSTITUIÇÕES e com idade superior a 60 anos.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias da sua assinatura.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua regulamentação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO 31 DE MARÇO, 19 de dezembro de 1985.

JONAS PINHEIRO BORGES

Prefeito Municipal de Macapá