Lei nº 2597 DE 15/05/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 21 mai 2024
Dispõe sobre a instalação do sistema de pagamento instantâneo do banco central (PIX) como meio de pagamento da tarifa de serviço de transporte coletivo, no âmbito do município de Boa Vista-RR.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º Institui o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (PIX) como meio de pagamento da tarifa do serviço de Transporte Público Municipal, no âmbito de Boa Vista.
Art. 2º O pagamento via PIX, poderá ser feito através do aparelho celular, no aplicativo bancário do usuário, com as modalidades QR CODE, chave CNPJ ou chave aleatória.
Parágrafo Único: A conta beneficiária dos pagamentos deverá estar à titularidade da empresa concessionária, sendo conta pessoa jurídica, com CNPJ e razão social correspondente.
Art. 3º O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou cartão eletrônico.
Art. 4° Instituir prazo para as empresas se adequarem.
Boa Vista – RR, 15 de maio de 2024.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista