Lei nº 2596 DE 01/08/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Dispõe sobre a meia entrada às pessoas com transtorno do espectro autista e meia entrada para seu acompanhante/responsável, em teatros, cinemas e estabelecimentos que promovam eventos artísticos e culturais, bem como pontos turísticos, no âmbito do município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os teatros, cinemas e estabelecimentos que promovam eventos artísticos e culturais privados, bem como pontos turísticos do município, obrigados a conceder o direito ao pagamento de meia entrada as pessoas com transtorno do espectro autista e a um acompanhante/responsável deste, nos eventos realizadas no Município de Macapá.

§ 1º Será necessária carteira de identificação emitida pelo poder público ou laudo médico, à pessoa com transtorno do espectro autista.

§ 2º O acompanhante da pessoa com transtorno de espectro autista, terá direito a meia entrada quando estiver responsável e na companhia deste.

Art. 2º A meia entrada de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá o limite mínimo de 10 (dez por cento) da capacidade total de lotação do estabelecimento que realiza o evento e que explora a atividade de cobrança do local turístico.

Art. 3º O estabelecimento que descumprir a presente Lei, fica obrigado a pagar multa no valor equivalente a um salário mínimo vigente a época da infração.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, a fiscalização no que tange a observância das normas previstas nesta Lei, bem como o estabelecimentos das penalidades no caso de seu não cumprimento.

Art. 5º Na regulamentação desta Lei o Poder Executivo, através do órgão competente e no prazo de máximo de 90 (noventa) dias após a sua publicação, iniciará fiscalização para que sejam cumpridos os dispositivos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 01 de Agosto de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ