Lei nº 2595 DE 29/07/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Estabelece a não incidência de multa por avanço de semáforo detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas do município de Macapá, no período compreendido entre as 23 horas e 6 horas da manhã do dia seguinte e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a não incidência de multa por avanço de semáforo detectadas por quaisquer meios eletrônicos, nas vias urbanas do Município de Macapá, no período compreendido entre 23h e 6h horas da manhã do dia seguinte, desde que o veículo esteja trafegando dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a via.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 29 de Julho de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ