Lei nº 2594 DE 29/07/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 ago 2022

Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo os motivos de sua interrupção.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que celebrem contratos administrativos com os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta do município de Macapá ficam obrigadas a afixar placas obras públicas municipais paralisadas, contendo, de forma resumida, a exposição dos motivos de sua interrupção.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se obra paralisada aquela com atividade interrompida por mais de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Além da exposição dos motivos, a placa de que trata esta lei deverá conter o numero de telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.

Parágrafo único. A placa, de tamanho que permita leitura à distância, deverá ser afixada em local visível ao público.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 29 de Julho de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ