Lei nº 2587 DE 13/05/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024
Institui o PEE – Programa Educação Empreendedora nas escolas públicas do município de Boa Vista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Educação Empreendedora - PEE, nas escolas públicas do município de Boa Vista.
Art. 2° - São objetivos do Programa instituído por esta lei:
I - inserir nas escolas ações pedagógicas para o desenvolvimento do espírito empreendedor;
II – adotar dinâmicas multidisciplinares através temas que façam parte da realidade da turma, propondo um bate-papo educativo no qual a busca por melhorias será a finalidade desse debate.
III - incentivar a autonomia financeira e o surgimento de negócios inovadores;
IV - desenvolver nos alunos um conjunto de competências para tomada de decisão, traçar planos e organizar os recursos necessários para chegar ao sucesso;
Art. 3º - O Programa será composto das atividades:
I - aulas teóricas e práticas;
a) aplicar dinâmicas e experiências vivenciais;
b) apresentar cenário socioeconômico atual;
c) dispor sobre a importância da escolaridade no mercado de trabalho;
II - aulas de campo e pesquisa;
a) elaborar plano de negócio de acordo com as faixas etárias dos estudantes;
b) visitar as empresas;
III - Feira do Jovem Empreendedor;
a) apresentar workshop no final do curso;
b) expor projetos empreendedores.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá manter parcerias com o SEBRAE, SENAI, SENAC, e outras instituições que possam ser inseridas, por terem atividades fins, na realização das aulas de iniciação empreendedora.
Art. 5º - Caberá a Secretaria de Estado de Educação proporcionar os meios para implantação completa do Programa Educação Empreendedora.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista