Lei nº 2.585 de 14/11/1997
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera a Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), no que tange aos valores dos parâmetros da planta genérica de valores para os logradouros ou trechos de logradouros que especifica e ao fator de correção (situação) aplicável a terrenos com duas ou mais testadas.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes Tabelas que integram os Anexos da Lei nº 691/84, as quais passam a ter a redação constante dos Anexos desta Lei.
I - Tabela VII - Situação (Anexo I);
II - Tabela XVI-A - Catálogo Geral de Logradouros por Bairros (Anexo II).
Parágrafo único - A tabela XVI-A passa a denominar-se Planta Genérica de Valores (PGV).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Paulo Fernandez Conde
Anexo I Tabela VII - Fator Situação | ||||
Fator | ||||
Situação do Terreno | Região A | Região B | Região C | Orla Marítima junto à Orla da Lagoa Rodrigo Freitas |
Com 2 (duas) testadas | 1,00 | 1,05 | 1,10 | 1,15 |
Com 3 (três) testadas | 1,05 | 1,05 | 1,15 | 1,20 |
Com mais de 3 (três) testadas | 1,05 | 1,10 | 1,15 | 1,25 |