Lei nº 2.583 de 18/10/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 out 2011

Fica obrigatório exibição de documentário sobre Educação Ambiental e novas técnicas de fortalecimento ao setor de agronegócio de Rondônia nos recintos das feiras agropecuárias dos Municípios do Estado de Rondônia.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório a exibição em telão sendo vídeo e som na forma de documentários sobre Educação Ambiental e novas técnicas de fortalecimento ao setor de agronegócio de Rondônia nos recintos das feiras agropecuárias dos Municípios do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. Os documentários deverão ser apresentados no momento de abertura dos rodeios, sendo que terão duração de 5 (cinco) minutos.

Art. 2º Os documentários sobre Educação Ambiental e novas técnicas de fortalecimento ao setor agronegócio de Rondônia, deverão ser elaborados por profissionais da comunicação e técnicos especializados nas áreas específicas das Secretarias de Estado.

Art. 3º O referido no caput anterior será realizado conjuntamente pelas seguintes Secretarias de Estado:

I - Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

II - Desenvolvimento Econômico Social - SEDES

III - Agricultura, Produção e Desenvolvimento Econômico - SEAPES;

IV - Agricultura e Pecuária - SEAGRI; e

V - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.

Art. 4º Os documentários elaborados conjuntamente serão apresentados ao público por cada Secretaria de Estado, alternadamente nos dias dos rodeios.

Art. 5º Todos os eventos realizados por associações, entidades e outros que recebam recursos do Governo de Rondônia, ficam obrigados na abertura dos mesmos em cumprir a apresentação dos documentários referidos na presente Lei.

Parágrafo único. Fica facultado o cumprimento desta Lei por entidades, associações e outros que dispõe somente de recursos próprios na realização de seus eventos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de outubro de 2011, 123º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador