Lei nº 2580 DE 13/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024

A obrigatoriedade de inserção de mensagem na contracapa do carnê do IPTU, a especificação dos contribuintes que tem direito a isenção na forma que especifica, no âmbito do município de Boa Vista.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Esta lei torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a especificação das categorias de contribuintes que tem direito à isenção no pagamento do imposto, nos termos da legislação Municipal vigente.

Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações: São isentos do pagamento de IPTU, devendo os interessados requerer anualmente o benefício no balcão da Prefeitura.

Parágrafo único. Em anexo ao roll de isenções deverá ser anexado um guia de como requerer a isenção com base naquele presente no site da PMBV.

Art. 3º Também deverá constar mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim como as datas para se requerer o benefício.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada por ato próprio em até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista