Lei nº 2580 DE 23/05/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 01 jun 2022

Estabelece o dever de notificação dos motoristas cadastrados pelas operadoras de tecnologia de transporte credenciadas - OTTCS em caso de suspensão ou de exclusão.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os motoristas cadastrados pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs serão notificados em casos de suspensão ou de exclusão, com indicações claras de descumprimento dos termos do contrato para razões do afastamento.

Art. 2º O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará os OTTCs multa no valor de R$ 1.000 (mil reais), para cada caso constatado.

§ 1º Em qualquer caso, será garantida ampla defesa aos acusados de infração, antes da imposição definitiva de banimento ou multa.

§ 2º Os motoristas cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs deverão ser comunicados por meio de correio eletrônico ou da plataforma digital nos casos de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastro de motoristas, justificando os motivos que deram causa à medida.

§ 3º Os motoristas cadastrados nas OTTCs poderão apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação de descadastramento, suspensão ou exclusão de cadastros de motoristas, sendo facultado apresentar imagens, vídeos ou outras evidências que venham a elucidar os fatos.

§ 4º O valor da multa prevista no caput será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro, criado pela legislação federal como forma de compensar a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 23 de Maio de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ