Lei nº 2579 DE 13/05/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024
Institui a implantação de placas de identificação em braile nas portas de salas e gabinetes das repartições públicas e privadas visando a inclusão aos deficientes visuais no município de Boa Vista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista, a identificação em BRAILLE nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas.
Art. 2º Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:
I - Conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;
II - Mobilidade e independência da pessoa humana;
III - Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IV - Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
V - Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
VI - Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista