Lei nº 2579 DE 13/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024

Institui a implantação de placas de identificação em braile nas portas de salas e gabinetes das repartições públicas e privadas visando a inclusão aos deficientes visuais no município de Boa Vista.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista, a identificação em BRAILLE nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas e privadas.

Art. 2º Esta lei é norteada pelas seguintes diretrizes:

I - Conscientização da importância de inclusão, que reflete no crescimento de uma tendência que é a inserção de informação para deficiente visual;

II - Mobilidade e independência da pessoa humana;

III - Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

IV - Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;

V - Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

VI - Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista