Lei nº 2579 DE 03/05/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 mai 2012
Dispõe, na forma que especifica, sobre a isenção ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao pequeno produtor rural das taxas de licenciamento ambiental.
O Governador do Estado do Tocantins:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São isentos das taxas de licenciamento ambiental, de que trata o art. 102-F, incisos I, II e III, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001:
I - o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, nos atos de regularização ambiental inerentes a projetos de assentamento em atividade de reforma agrária sob sua responsabilidade;
II - o pequeno produtor rural, com propriedade de até quatro módulos fiscais, que apresente Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 3 dias do mês de maio de 2012;
191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil