Lei nº 2578 DE 29/04/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 mai 2024

Institui a semana municipal da prevenção de acidentes com crianças no município de Boa Vista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, deverá ocorrer anualmente na última semana do mês de Agosto.

Art. 2º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Município de Boa Vista.

Art. 3º Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com crianças tem como objetivos;

I – fazer um alerta a população sobre as diversas ocorrências de acidentes com crianças, que deverá ser feita por meio de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, onde em parcerias com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidade, faculdades, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições similares;

II – refletir, debater e dar publicidades a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimaduras, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros.

Art. 4º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o 1 Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Vista.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 29 de abril de 2024.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista