Lei nº 2572 DE 16/05/2022

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 19 mai 2022

Dispõe sobre a criação de locais específicos, reservados exclusivamente para portadores de deficiência física, em todo evento público, gratuito ou oneroso, em teatros, áreas de shows, palestras, e lugares afins, bem como nos estádios de futebol e ginásios esportivos do município e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados, os promotores e/ou eventos públicos, de natureza gratuita ou onerosa, em teatros, áreas de shows, palestras e lugares afins, bem como os Estádios de futebol e Ginásios Esportivos em Macapá a reservarem locais exclusivamente para a acomodação de portadores de deficiência física, que façam uso de necessidades especiais para a sua locomoção.

§ 1º Deverá ser permitida, também, a permanência, nesse local, do acompanhamento do deficiente físico.

§ 2º VETADO.

Art. 2º O espaço a ser reservado, além de propiciar boas condições de visibilidade.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 16 de Maio de 2022.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ