Lei nº 2570 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 22 mar 2012

Altera a Lei 1.303, de 20 de março de 2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 1º A, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A. É concedida redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional:

 

I - à microempresa e à empresa de pequeno porte:

 

a) 75% para o período de 2012;

 

b) 60% para o período de 2013;

 

II - ao Microempreendedor Individual - MEI, 100%." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de março de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS 

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

 

Secretário-Chefe da Casa Civil