Lei nº 2557 DE 10/05/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 mai 2021

Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos de alta potência, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Projeto Socioesportivo Educacional Fonte da Vida, dispõe por suas finalidades o fomento e a promoção da assistência social, educação, cultura, esporte e a proteção e o amparo da população em geral, visando à valorização do homem e da mulher na melhoria da sua realidade de vida no desenvolvimento familiar, devidamente inscrita no CNPJ nº 14.2121.117/0001-00.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador