Lei nº 2556 DE 13/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024

Dispõe sobre a criação da semana municipal da agricultura familiar no município de Boa Vista.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Boa Vista, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o Dia do Agricultor.

Parágrafo único – A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.

Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta lei serão desenvolvidas, na zona urbana e zona rural de Boa Vista, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações voltadas à agricultura familiar.

Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:

I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Boa Vista;

II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;

IV – Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista – RR, 29 de abril de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista