Lei nº 2556 DE 13/05/2024
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 20 mai 2024
Dispõe sobre a criação da semana municipal da agricultura familiar no município de Boa Vista.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Boa Vista, a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho, quando é comemorado o Dia do Agricultor.
Parágrafo único – A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Boa Vista em parceria com outras entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 2º No período a que se refere o art. 1º desta lei serão desenvolvidas, na zona urbana e zona rural de Boa Vista, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações voltadas à agricultura familiar.
Art. 3º A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Boa Vista;
II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
IV – Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista – RR, 29 de abril de 2024.
Genilson Costa e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista