Lei nº 2552 DE 13/05/2024

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 11 jun 2024

Institui a semana municipal da mulher catadora de recicláveis no município de Boa Vista.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica Instituída e incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Boa Vista, a Semana da mulher Catadora de Recicláveis, a ser celebrada anualmente, na segunda semana do mês de março.

Art. 2º A Semana Municipal da Mulher catadora de recicláveis será comemorada com campanhas educativas, visando a conscientização e promoção de programas que protejam estas mulheres, dada a vulnerabilidade que enfrentam.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista – RR, 13 de maio de 2024.

Genilson Costa e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista