Lei nº 2547 DE 07/04/2021

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 07 abr 2021

Dispõe sobre a instalação de placas de advertência, nas rodovias estaduais, orientando quanto à atenção com ciclistas.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória, nas rodovias estaduais, a instalação de placas de sinalização, advertindo os motoristas acerca do cuidado com ciclistas na rodovia.

Parágrafo único. As placas referidas no caput deverão ser instaladas em todas as saídas dos municípios com acesso às rodovias, visando garantir uma melhor visualização pelo condutor, contendo as seguintes informações: "Cuidado! Ciclista na via".

Art. 2º A obrigação determinada no caput deste artigo abrange as rodovias administradas pelo poder público ou sob a responsabilidade de empresas concessionárias, no âmbito do Estado do Amapá, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 3º A fiscalização do que dispõe a presente Lei, ficará a cargo do órgão estadual competente.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a criar um canal de comunicação com os usuários das estradas, para recebimento de denúncias relativas ao descumprimento do disposto no artigo 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador