Lei nº 2540 DE 29/08/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 set 2018

Dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro de fornecedores, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno,

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladores, que compram material metálico pra reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos, que operam com o comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Porto Velho, devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre e metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.

Art. 2º As empresas devem cadastrar no ato da compra, os fornecedores dos materiais mencionados no art. 1º desta Lei, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço.

Parágrafo único. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.

Art. 3º As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitos às penalidades abaixo especificadas, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa:

II - Multa de 03 (três) UPFs, na segunda infração;

III - Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de agosto de 2018.

VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO

Presidente