Lei nº 2536 DE 17/08/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 set 2018

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de depósitos de pneus, novos ou usados, ferros-velhos e afins utilizarem sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a instalação de cobertura fixa ou desmontável em todo depósito de pneus, novos ou usados, ferros-velhos e afins.

Parágrafo único. A cobertura deverá ser de material rígido, afim de evitar bolsões acumuladores de água.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator pena pecuniária de 30 (trinta) UPF's.

§ 1º Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro.

§ 2º Havendo continuidade da infração, o Alvará para funcionamento da empresa será suspenso até a adoção das providências necessárias.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, no âmbito de sua competência, divulgar em sua página na internet, Disque Denúncia para o cidadão ter como informar a localização de estabelecimentos que não cumpram o disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.

VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO

Presidente

Projeto de Lei nº 3.668/2018

Vereador José Rabelo (Jacaré) - PSDC