Lei nº 2535 DE 20/12/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 22 dez 2021

Obriga as instituições da rede pública e privada de ensino, que estiverem desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares não presenciais, de capacitar seus professores com cursos sobre tecnologias digitais voltados ao ensino remoto, no âmbito da cidade de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições da rede pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio e superior, bem como as escolas de cursos preparatórios e profissionalizantes que estejam desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares não presenciais, ficam obrigadas a capacitar os seus professores com cursos sobre tecnologias digitais para ensino remoto.

Parágrafo único. Os cursos mencionados no caput devem proporcionar aos professores acesso ao conhecimento sobre:

I - utilização de plataformas digitais;

II - elaboração de webquests;

III - recursos de produção de vídeo aulas;

IV - elaboração de tutoriais;

V - manuseio das ferramentas gratuitas para o ensino remoto;

VI - trabalho com diferentes temas, suportes e gêneros em suas aulas, de forma inovadora e que estimule a interação dos estudantes.

Art. 2º VETADO.

I - VETADO.

a) VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 20 de Dezembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ