Lei nº 2533 DE 17/08/2018
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 set 2018
Rep. - Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município de Porto Velho de inserir placas de atendimento, prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno,
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Porto Velho ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Aspecto Autista, conforme anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - Supermercados
II - Bancos
III - Farmácias
IV - Bares
V - Restaurantes
VI - Lojas em Geral; e
VII - Similares
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Cont. da Lei nº 2.533/2018 DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 17 de agosto de 2018.
VEREADOR MAURÍCIO CARVALHO
Presidente