Lei nº 2532 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Determina a fixação de placas, cartazes ou banners, informando o endereço e o número telefônico dos Conselhos Tutelares, nos estabelecimentos de Ensino Público e Privado do Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de Ensino do Município de Palmas, Privado ou Públicos, deverão afixar na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e legível, placas, cartazes ou banners, com a divulgação do endereço e do número do telefone do Conselho Tutelar de sua circunscrição, na seguinte forma:

"CONSELHO TUTELAR - Endereço e telefone"

§ 1º As placas, os cartazes ou banners de que trata o caput deverão:

I - possuir dimensões mínimas de 0,80 cm x 0,50 cm: e

II - ser legíveis com caracteres compatíveis e informações pertinentes a prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

§ 2º A alteração do endereço e do telefone mencionados no caput obriga os referidos estabelecimentos a modificarem e atualizarem as placas, os cartazes ou os banners, no prazo de até 15 (quinze) dias da mudança.

§ 3º As placas, os cartazes e os banners deverão permanecer afixados mesmo em períodos de férias escolares.

§ 4º As despesas envolvidas na execução da mencionada Lei correrão por conta da dotação orçamentária em vigor.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de janeiro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 161/2019, de autoria do Vereador Rogério Santos)