Lei nº 2530 DE 02/12/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 24 dez 2021

Rep. - Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placas indicativas e informativas, com linguagem trilíngue em todos os pontos turísticos no âmbito da cidade de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço Saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As localidades turísticas deverão ser, obrigatoriamente, equipadas com placas verticais informativas e indicativas escritas em português, inglês e francês.

§ 1º As placas indicativas específicas e normativas dos pontos turísticos deverão obedecer ao disposto no caput deste artigo.

§ 2º Os agentes e estabelecimentos ligados à atividade turística, com a observância das normas de trânsito e orientação das áreas governamentais competentes, poderão colaborar na execução do disposto nesta Lei.

Art. 2º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a União, Estado além de outras entidades públicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 23 de Dezembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ