Lei nº 2530 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessionária responsável pela exploração do serviço de abastecimento de água e esgoto sanitário em Palmas, em informar em conta, os procedimentos para ressarcimento ao Consumidor, nos casos em que couberem.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da concessionária responsável pela exploração do serviço de água e esgoto sanitário em Palmas, em destacar na conta mensal, as informações do SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), tais como: telefone, sites, e-mails.

Art. 2º A concessionária deverá informar, junto às informações do SAC, os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados e/ou pela falta deles.

§ 1º Cabe ao consumidor lesado protocolar junto à concessionária, reclamação dos serviços através do SAC para ressarcimento.

§ 2º A concessionária poderá ressarcir o consumidor lesado, através de desconto nas faturas futuras.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de janeiro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 144/2019, de autoria do Vereador Diogo Fernandes)