Lei nº 2529 DE 03/01/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 03 jan 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assento ao acompanhante da pessoa portadora de necessidades especiais em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no Município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a reserva de assento ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência em teatros, cinemas, auditórios, ginásios, igrejas, estádios e casas de shows localizados no Município de Palmas.

Parágrafo único. O assento para o acompanhante a que se refere o caput será localizado, obrigatoriamente, ao lado do espaço reservado para a pessoa portadora de necessidade especial.

Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:

I - pessoa portadora de deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

II - acompanhante é aquele que acompanha a pessoa portadora de necessidade especial, que desempenhe ou não as funções de atendente pessoal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 3 de janeiro de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

(Originária do Projeto de Lei nº 133/2018, de autoria do Vereador Rogério Freitas)