Lei nº 2528 DE 29/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 dez 2021

Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de administradoras de tecnologia em transporte compartilhado - ATTCS, próximos a locais de grande circulação de pessoas no município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão criados pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado - ATTCs próximos a locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, terminal rodoviário, lojas de referências e praças no Município de Macapá.

Art. 2º Os locais a serem criados especificamente conforme Art. 1º deverão ser implantados nos:

I - Amapá Garden Shopping e Macapá Shopping;

II - principais praças de grande fluxo de pessoas, mapeados pela CTMAC;

III - Terminal Rodoviário;

IV - principais vias de tráfego de pedestres, mapeados pela CTMAC.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 29 de Novembro de 2021

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ