Lei nº 2528 DE 29/11/2021
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 02 dez 2021
Cria pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de administradoras de tecnologia em transporte compartilhado - ATTCS, próximos a locais de grande circulação de pessoas no município de Macapá.
O Prefeito do Município de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão criados pontos de embarque e desembarque exclusivos para motoristas de Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado - ATTCs próximos a locais de grande circulação de pessoas, como shopping centers, terminal rodoviário, lojas de referências e praças no Município de Macapá.
Art. 2º Os locais a serem criados especificamente conforme Art. 1º deverão ser implantados nos:
I - Amapá Garden Shopping e Macapá Shopping;
II - principais praças de grande fluxo de pessoas, mapeados pela CTMAC;
III - Terminal Rodoviário;
IV - principais vias de tráfego de pedestres, mapeados pela CTMAC.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 29 de Novembro de 2021
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ