Lei nº 2527 DE 24/11/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 01 dez 2021

Dispõe sobre a criação do programa "Empresa Amiga da Mulher".

O Prefeito do Município de Macapá:

Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa "Empresa Amiga da Saúde da Mulher" que receberá o diploma de reconhecimento pela facilitação do procedimento do exame de MAMOGRAFIA para suas funcionárias, no âmbito do município de Macapá.

Art. 2º A Secretaria de Saúde do Município de Macapá, acompanhará as ações sociais das empresas que aderirem ao Programa "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", no que concerne ao número de mulheres atendidas anualmente.

Art. 3º As 10 (dez) empresas localizadas em Macapá, que se destacarem no atendimento e apoio a seus colaboradores, serão homenageadas com Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, entregue pela Secretaria de Saúde do Município de Macapá, em evento organizado pela Câmara Municipal de Macapá.

Art. 4º O Diploma de "Empresa Amiga da Saúde da Mulher", poderá ser divulgado em qualquer campanha publicitária das empresas detentoras do referido diploma.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá, 24 de Novembro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ